LEI Nº 16, DE 20 DE MAIO DE 1982

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar ao Sr. Francelino de Amorim, por uma área de 1.600 m² de terreno e 400 cafeeiros destinados para a implantação do Serviço de Água, no Distrito de Santo Agostinho.

 

Parágrafo Único. O valor da Indenização é de C$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas referidas no artigo anterior correrão por conta da dotação:- 010.1200204014.2 - Elemento 3130 - Serviços de Terceiros e encargos do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de Maio de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.