A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados, na Secretaria Municipal de Educação, Seção de Assistência aos Educandos, 30 (trinta) cargos de Agente de Alfabetização, referência C-6, de provimento em comissão, com vencimentos de Cr$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte cruzeiros).
Art. 2º São atribuições dos Agentes de Alfabetização:
I - Proceder ao levantamento de jovens e adultos analfabetos em todo o Município, de acordo com orientação da Seção de Assistência aos educandos da Secretaria Municipal de Educação;
II - Procurar alfabetizar os jovens e adultos, buscando-os para as salas de alfabetização do Município, por todos os meios possíveis;
III - Promover a alfabetização dos que comparecerem às salas de alfabetização;
IV - Fornecer relatório periódico à Seção de Assistência aos Educandos de suas atividades, conforme lhe for determinado;
V - Cumprir outras tarefas pertinentes às suas atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução, e, na regulamentação, atribuir outras funções aos Agentes de Alfabetização.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão satisfeitas com os recursos da Secretaria Municipal de Educação, dotações para pagamento de pessoal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de março de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.