A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/1.990, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.993 - prosseguimento da construção do Posto de Saúde de São João.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº 138/1.991, anexo I, mais um item a saber:
"29) - Prosseguimento da construção do Posto de Saúde de São João".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender as despesas que tratam os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
10.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.10 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13 |
Saúde e Saneamento |
75 |
Saúde |
428 |
Assistência Médica Sanitária |
1.42 |
Prosseguimento da construção do Posto de Saúde de São João |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..................................................Cr$ 120.000.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.10 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13 |
Saúde e Saneamento |
75 |
Saúde |
428 |
Assistência Médica Sanitária |
1.12 |
Aquisição de Terrenos para construção de mini postos de saúde nos distritos e povoados. |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..................................................Cr$ 120.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de março de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.