LEI Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE 1993

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/1.990, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.993 - prosseguimento da construção do Posto de Saúde de São João.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº 138/1.991, anexo I, mais um item a saber:

 

"29) - Prosseguimento da construção do Posto de Saúde de São João".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender as despesas que tratam os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

10.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.10

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência Médica Sanitária

1.42

 Prosseguimento da construção do Posto de Saúde de São João

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..................................................Cr$ 120.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

10.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.10

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência Médica Sanitária

1.12

 Aquisição de Terrenos para construção de mini postos de saúde nos distritos e povoados.

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..................................................Cr$ 120.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de março de 1995.

 

MÚCIO ALIPIO EMERICK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.