LEI Nº 16, DE 27 DE março DE 1996

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE ACADEMIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - Aquisição de equipamentos para instalação de Academia, neste Município.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo, III, mais um item com o seguinte teor:

 

"68)- Aquisição de equipamentos para instalação de Academia, neste Município, conforme descrição: - esteira mecânica com 04 funções: quilometragem, tempo, distância percorrida, calorias; esteira mecânica com 05 funções: quilometragem, tempo, distância percorrida, calorias, batimentos cardíacos; Bicicleta hercometrica com velocímetro; bicicleta hergometrica com 05 funções, quilometragem, tempo, distância percorrida, calorias, batimentos cardíacos."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 5.168,00 (Cinco mil, cento e sessenta e oito reais) para aquisição de equipamentos para instalação de Academia, neste Município.

 

120

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e desportos

228

 Parques, Rec. e desportivo

2.069

 Aquisição de equipamento para instalação de academia

4100

 Investimentos

4120

 Equipamento e material permanente......................................R$ 5.168,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

120

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e desportos

228

 Parques Rec. e desportos

1.040

 Construção de Centro Esportivo

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................. ...............................R$ 5.168,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 27 de março de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.