LEI Nº 163, de 10 de outubro de 1991

 

Autoriza a utilização do prédio do antigo Matadouro Municipal como Escola de Ensino Pré-Escolar, a sua reforma e obras de transformação para tanto, a abertura de crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – utilizar o prédio do antigo Matadouro Municipal no Bairro Irmãos Fernandes, nesta Cidade, para ali funcionar uma Escola de Ensino pré-Escolar.

 

II – fazer a reforma e obras de transformação no prédio do antigo Matadouro Municipal, tratado no inciso I, para, adaptado à construção, utiliza-lonove para Escola de Ensino Pré-Escolar;

 

III – instalar no local, após as obras respectivas uma Escola de Ensino Pré-Escolar, nos moldes determinados pela Lei Municipal nº 07/89, de 28 de março de 1.989.

 

Art. 2º Fica, desde logo, denominado de “ESCOLA DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR PONCIANO FERNANDES DE JESUS”.

 

Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.991, a reforma e obras do antigo Matadouro Municipal para utilização do prédio como Escola de Ensino Pré-Escolar.

 

Art. 4º Fica incluída no inciso XI do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 052/90), de 21 de agosto de 1.990, uma alínea com o seguinte teor:

 

 “h) reforma ampliação e adaptação de prédio municipal para funcionar Pré-Escola”.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para reforma, ampliação e adaptação de prédio para funcionar Pré-Escola, no valor de até Cr$. 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

0841190.1.75 – reforma, ampliação e adaptação de prédio municipal para funcionar Pré-Escola.

 4000 – Despesas de Capital

 4100 – Investimentos

 4110 – Obras e Instalações............................................... Cr$. 5.500.000,00

 

Art. 6º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

0840183.1.05 – Construção de 05 salas para Escolas Integradas na Sede e Distrito

 4000 – Despesa de Capital

 4100 – Investimentos

 4110 – Obras e Instalações Cr$. 5.500.000,00

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal, inclusive através da Secretaria Municipal de Educação, baixarão normas regulamentares para cumprimento desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de Outubro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.