LEI Nº 1.686, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 99.902,29 (noventa e nove mil, novecentos e dois reais e vinte e nove centavos), para execução do Programa Pet Vida, classificando-se a despesa da seguinte forma:

 

150 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente

18 - Setor Ambiental

542 - Controle Ambiental

007- Pet Vida

2.140 - Manutenção do Programa Pet Vida

33933900 - Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica-Consórcio Público..................................................R$99.902,29

Fonte de Recurso - 1799000099

 

Art. 2° Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

050 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

001 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 - Administração

122 - Administração Geral

0069 - Contribuição ao Regime Próprio de previdência para amortização de déficit atuarial

1.093 - Contribuição Suplementar ao Regime Próprio de previdência

339197000 - Aporte p/ cobertura de Déficit atuarial do RPPS.....................................................................R$ 99.902,29

Fonte de Recurso - 150000001

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de agosto de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.