LEI Nº 17, DE 31 DE MAIO DE 1958

 

MAJORA VENCIMENTOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados os vencimentos dos funcionários e diaristas da Prefeitura, obedecendo o seguinte critério:

 

 

DE

PARA

Secretário

2.500,00

3.500,00

Contador

5.000,00

6.500,00

Tesoureiro

3.500,00

4.500,00

AUXILIARES

Contadoria

2.000,00

3.500,00

Secretaria

2.000,00

3.500,00

Protocolista

2.000,00

3.500,00

Contínuo

2.000,00

3.500,00

Fiscais (7)

17.500,00

24.500,00

Professores (15)

12.000,00

15.000,00

Diretor Estrada Rodagem

5.000,00

6.000,00

Tratorista

4.500,00

5.000,00

Auxiliar Tratorista

3.000,00

3.500,00

Motorista

2.500,00

4.000,00

Encarregado Cemitério

1.800,00

3.000,00

Operador Serviço Água

2.500,00

3.500,00

Zelador Serviço Água

2.500,00

3.500,00

Encarregado da Usina (2)

4.400,00

6.000,00

Eletricista

3.500,00

4.500,00

Ajudante de Eletricista

2.200,00

3.000,00

Diaristas (15)

27.000,00

36.000,00

Diárias para Fiscais

-

10.500,00

 

Art. 2º Fica instituída a diária corrida para os Fiscais da Prefeitura, na base de Cr$ 40,00.

 

Art. 3º Fica aberto o crédito suplementar na importância de Cr$ 345.700,00, distribuídos pelas verbas abaixo relacionadas, para cobrir as despesas decorrentes com alteração do Art. 1º.

 

110.8.04.0.............................................................................................. 28.000,00

111.8.07.7.............................................................................................. 21.000,00

112.8.09.0............................................................................................... 7.000,00

113.8.09.0.............................................................................................. 10.500,00

115.8.12.0 b).......................................................................................... 49.000,00

115.8.12.0 d).......................................................................................... 73.500,00

220.8.33.1.............................................................................................. 21.000,00

408.8.82.1.............................................................................................. 87.500,00

300.8.63.1.............................................................................................. 37.800,00

32.8.89.1................................................................................................. 8.400,00

Total.................................................................................................... 343.700,00

 

Art. 4º Para fazer face as despesas com a execução desta Lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis no corrente exercício.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 31 de maio de 1958.

 

DEOLINDO VASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.