A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º Ficam majorados os vencimentos dos funcionários e diaristas da Prefeitura, obedecendo o seguinte critério:
|
DE |
PARA |
Secretário |
2.500,00 |
3.500,00 |
Contador |
5.000,00 |
6.500,00 |
Tesoureiro |
3.500,00 |
4.500,00 |
AUXILIARES |
||
Contadoria |
2.000,00 |
3.500,00 |
Secretaria |
2.000,00 |
3.500,00 |
Protocolista |
2.000,00 |
3.500,00 |
Contínuo |
2.000,00 |
3.500,00 |
Fiscais (7) |
17.500,00 |
24.500,00 |
Professores (15) |
12.000,00 |
15.000,00 |
Diretor Estrada Rodagem |
5.000,00 |
6.000,00 |
Tratorista |
4.500,00 |
5.000,00 |
Auxiliar Tratorista |
3.000,00 |
3.500,00 |
Motorista |
2.500,00 |
4.000,00 |
Encarregado Cemitério |
1.800,00 |
3.000,00 |
Operador Serviço Água |
2.500,00 |
3.500,00 |
Zelador Serviço Água |
2.500,00 |
3.500,00 |
Encarregado da Usina (2) |
4.400,00 |
6.000,00 |
Eletricista |
3.500,00 |
4.500,00 |
Ajudante de Eletricista |
2.200,00 |
3.000,00 |
Diaristas (15) |
27.000,00 |
36.000,00 |
Diárias para Fiscais |
- |
10.500,00 |
Art. 2º Fica instituída a diária corrida para os Fiscais da Prefeitura, na base de Cr$ 40,00.
Art. 3º Fica aberto o crédito suplementar na importância de Cr$ 345.700,00, distribuídos pelas verbas abaixo relacionadas, para cobrir as despesas decorrentes com alteração do Art. 1º.
110.8.04.0.............................................................................................. 28.000,00 |
111.8.07.7.............................................................................................. 21.000,00 |
112.8.09.0............................................................................................... 7.000,00 |
113.8.09.0.............................................................................................. 10.500,00 |
115.8.12.0 b).......................................................................................... 49.000,00 |
115.8.12.0 d).......................................................................................... 73.500,00 |
220.8.33.1.............................................................................................. 21.000,00 |
408.8.82.1.............................................................................................. 87.500,00 |
300.8.63.1.............................................................................................. 37.800,00 |
32.8.89.1................................................................................................. 8.400,00 |
Total.................................................................................................... 343.700,00 |
Art. 4º Para fazer face as despesas com a execução desta Lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis no corrente exercício.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 31 de maio de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.