LEI Nº 17, DE 31 DE JULHO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados três (3) cargos de Motorista e mais hum (1) cargo de Operador de Máquinas.

 

Art. 2º O vencimento mensal do cargo de Motorista é de Nc$ 100,00 (cem mil cruzeiros novos).

 

Parágrafo Único. Aumenta-se para NC$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) o vencimento mensal do Operador de Máquinas.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a verba 3.1.1.1.42 sob a consignação 02-b, na quantia de NC$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros novos), para pagamento das despesas do novo cargo de Operador de Máquinas e aumento de vencimentos.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na quantia de NC$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros novos), para ocorrer as despesas da criação do cargo de Motorista.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 31 de julho de 1968.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.