LEI Nº 09, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967

 

PROMOVE REFORMA ADMINISTRATIVA EXTINGUINDO, CRIANDO CARGOS E FUNÇÕES E FIXANDO VENCIMENTOS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Por força desta lei ficam extintos todos os cargos e funções do Executivo Municipal, exceto os eletivos, do município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único.  Os atuais ocupantes dos cargos e funções ora extintos, que tiverem seus direitos assegurados em leis, serão aproveitados em cargos e funções de vencimentos equivalentes, a critério do Executivo Municipal, satisfazendo às exigências legais.

 

Art. 2º Ficam criados as seguintes divisões, cargos e funções respectivo, com os vencimentos indicados.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos indicados entrarão em vigor na data em que entrar em vigor a presente lei em 1º de julho do ano em curso, na conformidade das tabelas I e II respectivamente.

 

I – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Cargo de Diretor

1 – Cargo de Tesoureiro

1 – Cargo de Contador

1 – Cargo de Protocolista

1 – Cargo de Contínuo

4 – Cargos de Escriturários Datilógrafos

1 – Função Gratificada de Secretário

1 – Função Gratificada de Assistente Jurídico

1 – Função Gratificada de Assistente Técnico

 

II – DIVISÃO DA FAZENDA

1 – Cargo de Diretor

2 – Cargos de Escriturários Datilógrafos

10 / 20 Cargos de Agentes Arrecadadores (Quantitativo alterado pela Lei n° 28/1967)

 

III – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1 – Cargo de Diretor

1 – Cargo de Topógrafo Projetista

2 – Cargos de Escriturários Datilógrafos

9 - Cargos de Fiscais

 

SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

2 – Cargos de Zeladores

15– Cargos de Gari

 

SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA

1 – Cargo de Encarregado de Eletricidade

6 – Cargos de Eletricista Auxiliar

 

SETOR DE ÁGUA E ESGOTO

1 – Cargo de Bombeiro Hidráulico

2 – Cargos de Bombeiros Auxiliar

3 – Cargos de Gari

 

SETOR DE CEMITÉRIO

4 – Cargos de Zeladores

 

SETOR DE PARQUES E JARDINS

1 – Cargo de Jardineiro

2 – Cargo de Jardineiros Auxiliar

2 – Cargo de Vigias

 

IV – DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGENS

1 – Cargo de Diretor

1 / 2 – Cargo de Operador de Máquinas (Quantitativo alterado pela Lei n° 17/1968)

3 – Cargos de Auxiliar de Operador de Máquinas

6 – Cargos de Cantoneiros

3 – Cargos de Motorista (Cargo criado pela Lei n° 17/1968)

 

V – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

1 – Cargo de Diretor

1 – Cargo de Assistente Odontólogo

1 – Cargo de Assistente Médico

2 – Cargos de Assistentes Sociais

2 – Cargos de Fiscais Sanitários

12 / 22 – Cargos de Professores Primários (Quantitativo alterado pela Lei n° 20/1968)

 

VI – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

Esta Divisão será constituída, sem qualquer remuneração extra, com os seguintes elementos: Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal; Secretário, Diretores de Divisões e Assistentes Médicos Jurídico e Técnico.

 

Art. 3º O conjunto de cargos constante no artigo anterior, constitui o quadro único da municipalidade e será de provimento efetivo, exceto dos cargos de Diretores de Divisão, Tesoureiro e Contador que serão providos em Comissão e considerados de Confiança e de Livre Nomeação e demissão do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Além dos vencimentos previsto, os agentes arrecadadores terão 3% (três por cento) sobre a arrecadação que efetuarem, divididas em quotas iguais para todos; os fiscais ganharão 30% (trinta por cento) sobre as multas que forem aplicadas em decorrência de atuações que cada um der origem.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de fevereiro de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

TABELA I

Fixa os vencimentos para os cargos do Quadro único da Municipalidade, para entrar em vigor na data da publicação da presente lei, com vigência até 30 de julho do ano em curso:

 

Diretores, Vencimento Mensal

100.000

Tesoureiro, Vencimento Mensal

81.000

Contador, Vencimento Mensal

81.000

Protocolista, Vencimento Mensal

50.000

Contínuo, Vencimento Mensal

50.000

Escriturário Datilógrafo, Vencimento Mensal

50.000

Secretário, Gratificação Mensal

53.000

Assistente Jurídico, Vencimento Mensal

50.000

Assistente Técnico, Gratificação Mensal

50.000

Agente Arrecadadores, Vencimento Mensal

60.000

Topógrafo Projetista, Vencimento Mensal

110.000

Fiscais, Vencimento Mensal

60.000

Zeladores, Vencimento Mensal

47.000

Gari, Vencimento Mensal

40.000

Encarregado de Eletricidade, Vencimento Mensal

64.500

Eletricista Auxiliar, Vencimento Mensal

45.000

Bombeiro Hidráulico, Vencimento Mensal

53.000

Auxiliar de Bombeiro, Vencimento Mensal

40.000

Jardineiro, Vencimento Mensal

53.000

Jardineiro Auxiliar, Vencimento Mensal

45.000

Vigias, Vencimento Mensal

45.000

Operador de Máquina, Vencimento Mensal

64.500 / Nc$ 200,00 (Vencimento alterado pela Lei n° 17/1968)

Auxiliar de Operador de Máquina, Vencimento Mensal

48.000

Cantoneiro, Vencimento Mensal

40.000

Motorista, Vencimento Mensal (Cargo criado pela Lei n° 17/1968)

Nc$ 100,00 (Incluído pela Lei n° 17/1968)

Assistente Odontólogo, Vencimento Mensal

100.000

Assistente Médico, Vencimento Mensal

100.000

Assistente Social, Vencimento Mensal

66.000

Fiscais Sanitários, Vencimento Mensal

66.000

Professores Primários, Vencimento Mensal

21.000

 

TABELA II

Fixa os vencimentos para os cargos do Quadro único da Municipalidade, para entrar em vigor e, 1º de julho do ano em curso:

 

Diretores, Vencimento Mensal

176.000

Tesoureiro, Vencimento Mensal

100.000

Contador, Vencimento Mensal

100.000

Protocolista, Vencimento Mensal

66.000

Contínuo, Vencimento Mensal

66.000

Escriturário Datilógrafo, Vencimento Mensal

66.000

Secretário, Gratificação Mensal

2 salários mínimos

Assistente Jurídico, Gratificação Mensal

2 salários mínimos

Assistente Técnico, Gratificação Mensal

2 salários mínimos

Agente Arrecadadores, Vencimento Mensal

100.000

Topógrafo Projetista, Vencimento Mensal

150.000

Fiscais, Vencimento Mensal

80.000

Zeladores, Vencimento Mensal

66.000

Gari, Vencimento Mensal

66.000

Encarregado de Eletricidade, Vencimento Mensal

70.000

Eletricista Auxiliar, Vencimento Mensal

75.000

Bombeiro Hidráulico, Vencimento Mensal

70.000

Auxiliar de Bombeiro, Vencimento Mensal

66.000

Jardineiro, Vencimento Mensal

70.000

Jardineiro Auxiliar, Vencimento Mensal

66.000

Vigias, Vencimento Mensal

66.000

Operador de Máquina, Vencimento Mensal

100.000

Auxiliar de Operador de Máquina, Vencimento Mensal

66.000

Cantoneiro, Vencimento Mensal

66.000

Assistente Odontólogo, Vencimento Mensal

100.000

Assistente Médico, Vencimento Mensal

100.000

Assistente Social, Vencimento Mensal

66.000

Fiscais Sanitários, Vencimento Mensal

66.000

Professores Primários, Vencimento Mensal

30.000