LEI Nº 20, DE 31 DE AGOSTO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar dez (10) cargo para professores primários na divisão de educação e saúde com vencimento previstos na Lei 9/67.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial correspondente ao pagamento dos funcionários ocupantes dos cargos criados pelo artigo anterior no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 31 de agosto de 1968.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.