LEI Nº 17, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 1º de setembro de 1.993, para exercício de 1994 - Instalação Elétrica de um poço freático na Escola Municipal Família Agrícola (MEPES) na comunidade do Córrego da Queixada.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei municipal nº 053/1.993, de 02 de agosto de 1.993, o anexo III mais um item a saber:

 

"35) Instalação elétrica de um poço freático na Escola Municipal Família Agrícola (MEPES) na comunidade do Córrego da Queixada".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros reais) para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

12:00  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12:12  Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08      Educação e Cultura

42      Ensino Fundamental

188     Ensino Regular

1.45    Instalação elétrica de um poço freático na Escola Municipal Família Agrícola (MEPES) na comunidade do Córrego da Queixada.

4100   Investimentos

4110   Obras e Instalações.................................................................CR$ 400.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

12:00  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12:12  Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08      Educação e Cultura

46      Educação Física e Desportos

228     Parques rec. e desportivos

1.29    Aquisição de terreno e Construção de centro esportivo

4100   Investimentos

4110   Obras e Instalações.................................................................CR$ 400.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 21 de fevereiro de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.