LEI Nº 173, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Autoriza a aquisição de imóvel para fins habitacionais e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a adquirir um terreno medindo 6.478,00 m2 (seis mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados), confrontando-se com Eleondras Firmino de Souza e Perímetro Urbanos de Itaperuna, pertencente ao Sr. Antonio Sarria, para construção de casas populares.

 

Art. 2º A aquisição se fará mediante prévia avaliação por Comissão especialmente designada.

 

Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.991, a aquisição de terreno e construção de casas populares em Vila Itaperuna, para pessoas carentes.

 

Art. 4º Fica incluída no inciso IV do art. 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990 (Lei das Diretrizes Orçamentárias) uma alínea com o seguinte teor:

 

“l) aquisição de terrenos e construção de casas populares em Vila Itaperuna, para pessoas carentes”.

 

Art. 5º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para aquisição de imóveis urbanos descritos no art.1º, que terá a seguinte aplicação:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social.

10 – Habitação e Urbanismo

57 – Habitação

316 – Habitação Urbanas

1.77 – Aquisição de terreno e construção de casas populares em Vila Itaperuna, neste Município.

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações..........................................Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 6º Os recursos necessários para satisfação das despesas de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda

03 – Administração e Planejamento

08 – Administração Financeira

033 – Dívida Interna

219 – Amort. de Débitos Previdenciários e Pasep

4350 – Amortização da Dívida Interna

4351 – Amort. Débitos Prev. e Pasep.................................Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de novembro de 1.991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.