A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a adquirir um terreno medindo 6.478,00 m2 (seis mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados), confrontando-se com Eleondras Firmino de Souza e Perímetro Urbanos de Itaperuna, pertencente ao Sr. Antonio Sarria, para construção de casas populares.
Art. 2º A aquisição se fará mediante prévia avaliação por Comissão especialmente designada.
Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.991, a aquisição de terreno e construção de casas populares em Vila Itaperuna, para pessoas carentes.
Art. 4º Fica incluída no inciso IV do art. 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990 (Lei das Diretrizes Orçamentárias) uma alínea com o seguinte teor:
“l) aquisição de terrenos e construção de casas populares em Vila Itaperuna, para pessoas carentes”.
Art. 5º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para aquisição de imóveis urbanos descritos no art.1º, que terá a seguinte aplicação:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social. |
10 – Habitação e Urbanismo |
57 – Habitação |
316 – Habitação Urbanas |
1.77 – Aquisição de terreno e construção de casas populares em Vila Itaperuna, neste Município. |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações..........................................Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 6º Os recursos necessários para satisfação das despesas de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda |
03 – Administração e Planejamento |
08 – Administração Financeira |
033 – Dívida Interna |
219 – Amort. de Débitos Previdenciários e Pasep |
4350 – Amortização da Dívida Interna |
4351 – Amort. Débitos Prev. e Pasep.................................Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 11 de novembro de 1.991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.