LEI Nº 1.754, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e por motivo de excepcional interesse público, a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, dos contratos administrativos dos professores admitidos por meio do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital SME nº 001/2024, de modo a abranger todo o ano letivo de 2026.

 

§ 1º A prorrogação de que trata o caput dar-se-á mediante apostilamento ao contrato original, dispensada nova manifestação de interesse do contratado, desde que não haja irregularidade ou sanção disciplinar grave no período vigente.

 

§ 2º A prorrogação fica condicionada à existência de dotação orçamentária específica e à manutenção da necessidade do serviço.

 

§ 3º Na renovação dos contratos administrativos será observada a regra encontrada no art. 61 da Lei Complementar nº 13, de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 158, de 2025.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, apresentar à Câmara Municipal relatório circunstanciado demonstrando os impactos positivos da prorrogação na qualidade do ensino e no rendimento escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições contrárias.

 

 Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de novembro de 2025.

 

Emerson Lima

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.