A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e por motivo de excepcional interesse público, a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, dos contratos administrativos dos professores admitidos por meio do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital SME nº 001/2024, de modo a abranger todo o ano letivo de 2026.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput dar-se-á mediante apostilamento ao contrato original, dispensada nova manifestação de interesse do contratado, desde que não haja irregularidade ou sanção disciplinar grave no período vigente.
§ 2º A prorrogação fica condicionada à existência de dotação orçamentária específica e à manutenção da necessidade do serviço.
§ 3º Na renovação dos contratos administrativos será observada a regra encontrada no art. 61 da Lei Complementar nº 13, de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 158, de 2025.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, apresentar à Câmara Municipal relatório circunstanciado demonstrando os impactos positivos da prorrogação na qualidade do ensino e no rendimento escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.