LEI Nº 176, de 20 de novembro de 1991

 

Autoriza a abertura de créditos suplementar adicional, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito suplementar adicional no valor de até Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender à insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

47 – Assistência a Educandos

235 – Bolsa de Estudos

2.54 – Auxílio a Estudantes Carentes para custear seus Estudos

3250 – Transferência a Pessoas

3254 – Apoio Financeiro a Estudantes................................Cr$ 4.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda

03 – Administração e Planejamento

08 – Administração Financeira

033 – Dívida Interna

2.20 – Amort. Enc. e Financ. De Outras Dívidas

3.260 – Encargos de Outras Dívidas...................................Cr$ 4.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.