A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito suplementar adicional no valor de até Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender à insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
47 – Assistência a Educandos |
235 – Bolsa de Estudos |
2.54 – Auxílio a Estudantes Carentes para custear seus Estudos |
3250 – Transferência a Pessoas |
3254 – Apoio Financeiro a Estudantes................................Cr$ 4.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda |
03 – Administração e Planejamento |
08 – Administração Financeira |
033 – Dívida Interna |
2.20 – Amort. Enc. e Financ. De Outras Dívidas |
3.260 – Encargos de Outras Dívidas...................................Cr$ 4.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.