A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do
Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a
despesa em R$ 283.000.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões de reais).
Art. 2° A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
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RECEITAS
CORRENTES |
254.380.300,00 |
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IMPOSTOS,TAXAS
E CONT. DE MELHORIAS |
26.532.200,00 |
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CONTRIBUIÇÕES |
9.700.000,00 |
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RECEITA
PATRIMONIAL |
8.040.000,00 |
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RECEITA DE
SERVIÇOS |
100,00 |
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TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
207.257.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
2.851.000,00 |
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DEDUÇÃO
FUNDEB-RECEITAS CORRENTES |
22.890.000,00 |
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RECEITA DE
CAPITAL |
26.748.700,00 |
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OPERAÇÕES DE
CRÉDITO |
- |
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ALIENAÇÃO DE
BENS |
100.100,00 |
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TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
26.648.600,00 |
|
OUTRAS RECEITAS
DE CAPITAL |
- |
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RECEITAS
CORRENTES-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
16.261.000,00 |
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CORRENTES
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - OUTRAS REC. CORRENTES |
8.500.000,00 |
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RECEITA DE
CAPITAL–INTRA- ORÇAMENTÁRIA |
- |
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TOTAL DE
RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
258.239.000,00 |
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TOTAL DE
RECEITA INTRA- ORÇAMENTÁRIAS |
24.761.000,00 |
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TOTAL DE
RECEITA |
283.000.000,00 |
Art. 3°
A despesa fixada à conta
das receitas relacionadas no artigo anterior, observará a programação
constantes dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente
específica por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e
projetos/atividade ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma
prevista nesta Lei.
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DESPESAS
CORRENTES |
245.500.000,00 |
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PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS |
165.000.000,00 |
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JUROS E
ENCARGOS DA DÍVIDA |
5.000,00 |
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OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
80.495.000,00 |
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DESPESA DE
CAPITAL |
32.500.000,00 |
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INVESTIMENTOS |
30.000.000,00 |
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INVERSÕES
FINANCEIRAS |
500.000,00 |
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AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA |
2.000.000,00 |
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RECEITA DE
CONTINGÊNCIA |
5.000.000,00 |
|
TOTAL DESPESA
ORÇAMENTÁRIA |
- |
|
DESPESA
INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
24.761.000,00 |
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TOTAL GERAL |
283.000.000,00 |
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FUNÇÃO |
VALOR ORÇADO |
|
01 –
LEGISLATIVA |
11.450.000,00 |
|
03 – ESSENCIAL
A JUSTIÇA |
5.111.100,00 |
|
04 – ADMINISTRAÇÃO |
52.529.989,00 |
|
06 – SEGURANÇA
PÚBLICA |
- |
|
08 –
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.102.800,00 |
|
09 –
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
40.404.000,00 |
|
10 – SAÚDE |
46.226.864,00 |
|
12 – EDUCAÇÃO |
70.325.253,00 |
|
13 – CULTURA |
973.900,00 |
|
14- DIREITOS DA
CIDADANIA |
4.500,00 |
|
15 – URBANISMO |
16.971.977,00 |
|
16 – HABITAÇÃO |
1.468.050,00 |
|
17 – SANEAMENTO |
143.430,00 |
|
18 – GESTÃO
AMBIENTAL |
2.020.300,00 |
|
20 –
AGRICULTURA |
10.583.240,00 |
|
21 –
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA |
- |
|
22 – INDÚSTRIA |
61.000,00 |
|
23 – COMÉRCIO E
SERVIÇO |
- |
|
26 –
TRANSPORTES |
11.998.797,00 |
|
27 – DESPORTO E
LAZER |
2.124.800,00 |
|
99 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
4.500.000,00 |
|
TOTAL |
283.000.000,00 |
|
ÓRGÃO |
VALOR ORÇADO |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
11.450.000,00 |
|
GABINETE DO PREFEITO |
1.348.869,00 |
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
5.141.200,00 |
|
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
429.600,00 |
|
SEC MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
907.600,00 |
|
SEC MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS |
21.393.123,20 |
|
SEC MUNICIPAL DA FAZENDA |
16.765.800,00 |
|
SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
70.325.253,00 |
|
SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.047.430,00 |
|
SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
3.538.904,00 |
|
SEC MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SANEAMENTO |
13.468.603,00 |
|
SEC MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA |
2.371.975,00 |
|
SEC MUNICIPAL TRANSPORTES E ESTRADAS |
11.860.097,00 |
|
SEC MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
10.583.240,00 |
|
SEC MUNICIPAL DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL |
3.644.653,66 |
|
SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
2.020.300,00 |
|
SEC MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
2.142.800,00 |
|
SEC MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO |
955.350,15 |
|
SEC MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
980.800,00 |
|
SEC MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, DEFESA, CIDADANIA E POLITICA PARA AS MULHERES |
931.700,00 |
|
SEC MUNICIPAL DE CONTROLE DE GASTOS, PATRIMÔNIO E TRANSPARÊNCIA |
375.900,00 |
|
SEC MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
1.468.050,00 |
|
SEC MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E CONTROLE DA FROTA MUNICIPAL |
3.385.958,99 |
|
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE |
46.226.864,00 |
|
INSTITUTO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
38.304.000,00 |
|
SEC MUNICIPAL DE SERVIÇOS DELEGADOS DE ÁGUA, ESGOTO, INTERNET E ENERGIA ELÉTRICA |
6.880.029,00 |
|
SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS BAIRROS |
51.900,00 |
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TOTAL |
283.000.000,00 |
Art. 4°
Fica o Poder Executivo
autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis
com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei
Federal 4.320/1964, de 17 de março de 1964, e realizar operação de crédito por
antecipação da receita de acordo com as disposições do art. 167, III da CF e
Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5° Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e
Autarquias Municipais consolidadas no orçamento municipal da Prefeitura
Municipal de Barra de São Francisco, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei
Federal 4.320/1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:
I - Até o
limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei
Orçamentária, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de
recursos as definidas no art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal 4.320/1964,
independente da fonte de recursos prevista para a despesa. A movimentação de
dotações entre fontes de recursos de uma mesma ficha orçamentária, por não se
tratar de alteração do orçamento não abate no saldo autorizado constante deste
inciso.
II - Até o
valor total do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso e §
3° da Lei Federal 4.320/1964. Os recursos para fazerem face a essa
suplementação decorrerão de convênios, repasses federais e estaduais, emendas
parlamentares e outros recursos arrecadados além do previsto.
III - Até
o total do superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço patrimonial
do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei
Federal 4.320/1964 e parecer consulta 012/2018 do TCEES.
IV - Até o
limite de 100% (cem por cento) do recurso de convênios firmados no exercício,
conforme parecer consulta do TCEES n° 028/2004.
Art. 6°
O pagamento do serviço da
dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7°
O Poder Executivo poderá firmar
convênios com outras esferas de governo, instituição privadas, associações e
cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o
Município.
Art. 8°
Fica o Poder Executivo
Municipal observando o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, autorizado a
realização a concessão de ajuda financeira a título decontribuição e
subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 9°
O Poder Executivo
estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive
através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre
receita e despesa.
Art. 10 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizado a fazer as adequações quando necessárias nas codificações de
receita, despesa e fonte de recursos para atender as exigências da STN e do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 11
Fica adequado o programa,
metas e ações previstas no Plano
Plurianual de 2026/2029, com a programação constante nos anexos da presente
Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da Administração às
necessidades e prioridades da população.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.