LEI Nº 1.764, de 09 de janeiro de 2025

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 283.000.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões de reais).

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

254.380.300,00

IMPOSTOS,TAXAS E CONT. DE MELHORIAS

26.532.200,00

CONTRIBUIÇÕES

9.700.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

8.040.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

100,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

207.257.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.851.000,00

DEDUÇÃO FUNDEB-RECEITAS CORRENTES

22.890.000,00

RECEITA DE CAPITAL

26.748.700,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

-

ALIENAÇÃO DE BENS

100.100,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

26.648.600,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

-

RECEITAS CORRENTES-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

16.261.000,00

CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - OUTRAS REC. CORRENTES

8.500.000,00

RECEITA DE CAPITAL–INTRA- ORÇAMENTÁRIA

-

TOTAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

258.239.000,00

TOTAL DE RECEITA INTRA- ORÇAMENTÁRIAS

24.761.000,00

TOTAL DE RECEITA

283.000.000,00

 

Art. 3° A despesa fixada à conta das receitas relacionadas no artigo anterior, observará a programação constantes dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente específica por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e projetos/atividade ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

DESPESAS CORRENTES

245.500.000,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

165.000.000,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

5.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

80.495.000,00

DESPESA DE CAPITAL

32.500.000,00

INVESTIMENTOS

30.000.000,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

500.000,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

2.000.000,00

RECEITA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000,00

TOTAL DESPESA ORÇAMENTÁRIA

-

DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

24.761.000,00

TOTAL GERAL

283.000.000,00

 

FUNÇÃO

VALOR ORÇADO

01 – LEGISLATIVA

11.450.000,00

03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA

5.111.100,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

52.529.989,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

-

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.102.800,00

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

40.404.000,00

10 – SAÚDE

46.226.864,00

12 – EDUCAÇÃO

70.325.253,00

13 – CULTURA

973.900,00

14- DIREITOS DA CIDADANIA

4.500,00

15 – URBANISMO

16.971.977,00

16 – HABITAÇÃO

1.468.050,00

17 – SANEAMENTO

143.430,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

2.020.300,00

20 – AGRICULTURA

10.583.240,00

21 – ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

-

22 – INDÚSTRIA

61.000,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇO

-

26 – TRANSPORTES

11.998.797,00

27 – DESPORTO E LAZER

2.124.800,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

4.500.000,00

TOTAL

283.000.000,00

 

ÓRGÃO

VALOR ORÇADO

CÂMARA MUNICIPAL

11.450.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.348.869,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

5.141.200,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

429.600,00

SEC MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

907.600,00

SEC MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

21.393.123,20

SEC MUNICIPAL DA FAZENDA

16.765.800,00

SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70.325.253,00

SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.047.430,00

SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

3.538.904,00

SEC MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SANEAMENTO

13.468.603,00

SEC MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA

2.371.975,00

SEC MUNICIPAL TRANSPORTES E ESTRADAS

11.860.097,00

SEC MUNICIPAL DE AGRICULTURA

10.583.240,00

SEC MUNICIPAL DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL

3.644.653,66

SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2.020.300,00

SEC MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

2.142.800,00

SEC MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO

955.350,15

SEC MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

980.800,00

SEC MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, DEFESA, CIDADANIA E POLITICA PARA AS MULHERES

931.700,00

SEC MUNICIPAL DE CONTROLE DE GASTOS, PATRIMÔNIO E TRANSPARÊNCIA

375.900,00

SEC MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

1.468.050,00

SEC MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E

CONTROLE DA FROTA MUNICIPAL

3.385.958,99

SEC MUNICIPAL DE SAÚDE

46.226.864,00

INSTITUTO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

38.304.000,00

SEC MUNICIPAL DE SERVIÇOS DELEGADOS DE ÁGUA, ESGOTO, INTERNET E ENERGIA ELÉTRICA

6.880.029,00

SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS BAIRROS

51.900,00

TOTAL

283.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal 4.320/1964, de 17 de março de 1964, e realizar operação de crédito por antecipação da receita de acordo com as disposições do art. 167, III da CF e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5° Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no orçamento municipal da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal 4.320/1964, independente da fonte de recursos prevista para a despesa. A movimentação de dotações entre fontes de recursos de uma mesma ficha orçamentária, por não se tratar de alteração do orçamento não abate no saldo autorizado constante deste inciso.

 

II - Até o valor total do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso e § 3° da Lei Federal 4.320/1964. Os recursos para fazerem face a essa suplementação decorrerão de convênios, repasses federais e estaduais, emendas parlamentares e outros recursos arrecadados além do previsto.

 

III - Até o total do superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei Federal 4.320/1964 e parecer consulta 012/2018 do TCEES.

 

IV - Até o limite de 100% (cem por cento) do recurso de convênios firmados no exercício, conforme parecer consulta do TCEES n° 028/2004.

 

Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, instituição privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal observando o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, autorizado a realização a concessão de ajuda financeira a título decontribuição e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receita e despesa.

 

Art. 10 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizado a fazer as adequações quando necessárias nas codificações de receita, despesa e fonte de recursos para atender as exigências da STN e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 11 Fica adequado o programa, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2026/2029, com a programação constante nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da Administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de janeiro de 2025.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.