LEI Nº 177, de 20 de novembro de 1991

 

Autoriza a aquisição de um imóvel, para fins de uma Escola de Ensino Pré-Escolar, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma casa com 06 (seis) lotes medindo 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se com a Av.Dep. Luiz Batista, Samuel Augusto Santos, Francisco Inácio dos Santos, Rua Manoel Andrade, pertencente ao Sr.Aleixo Paganotto, para construção de uma Escola de Ensino Pré-Escolar.

 

Art. 2º A aquisição se fará mediante prévia avaliação por comissão especialmente designada.

 

Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, a aquisição de uma casa de 06 (seis) lotes, para construção de uma Escola de Ensino Pré-Escolar.

 

Art. 4º Fica incluída no inciso XI do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1990 (Lei das Diretrizes Orçamentárias) uma alínea com o seguinte teor:

 

“j) aquisição de um imóvel, para construção de uma Escola de Ensino Pré-Escolar”.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para aquisição de imóveis descritos no art. 1º, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

41 – Educação da criança de 0 a 6 anos

190 – Educação Pré-Escolar

1.78 – Aquisição de uma casa residencial com 06 (seis) lotes em Monte Senir para Pré-Escola.

4000 – Despesas de Capital

4200 – Inversões Financeiras

4210 – Aquisição de imóveis Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 6º Os recursos necessários para a satisfação das despesas de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e Cultura

40 – Programação integrada

138 – Programação especial

1.05 – Const. de 05 salas para Escolas Integradas na sede e Distritos

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações..................................................Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.