A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), para repasse a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo - ARIES, para prestação de serviços relativo as atividades de regulação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos no âmbito da área do município de Barra de São Francisco-ES, com a seguinte classificação orçamentária:
150 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 002 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
18 - Gestão Ambiental 122 – Administração Geral
0003- Apoio Administrativo
2.114 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente
337170000 –Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 65.000,00
Fonte de Recurso – 1500000
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
150 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
002 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
18 - Gestão Ambiental
122 – Administração Geral
0003- Apoio Administrativo
2.114 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente
33903900 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 50.000,00
Fonte de Recurso – 1799003
33909300 – Indenizações e Restituições – R$ 15.000,00
Fonte de Recurso – 150000
Total R$ 65.000,00
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.