LEI Nº 1.783, de 02 de março de 2026

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), para repasse a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo - ARIES, para prestação de serviços relativo as atividades de regulação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos no âmbito da área do município de Barra de São Francisco-ES, com a seguinte classificação orçamentária:

 

150 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 002 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental 122 – Administração Geral

0003- Apoio Administrativo

2.114 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente

337170000 –Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 65.000,00

Fonte de Recurso – 1500000

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

150 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

002 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental

122 – Administração Geral

0003- Apoio Administrativo

2.114 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente

33903900 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 50.000,00

Fonte de Recurso – 1799003

33909300 – Indenizações e Restituições – R$ 15.000,00

Fonte de Recurso – 150000

Total R$ 65.000,00

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2026.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de março de 2026.

 

EMERSO LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.