A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 164, de 08
de junho de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica
denominado de Centro de Fisioterapia “Ezequiel de Paula Martins” o Centro de
Fisioterapia do distrito de Vila Paulista.
Art. 2º A
Unidade de Saúde de Vila Paulista fica denominada de Unidade de Saúde “Mário da
Silva – Mário Fostino”.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Sala
Hugo de Vargas Fortes, 02 de março de 2026.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Barra de São Francisco.