LEI Nº 180, de 29 de novembro de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito suplementar no valor de até Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender à insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

 

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.70 – Secretaria Municipal de Saúde

15 – Assistência e Previdência

81 – Assistência

486 – Assistência Social Geral

2.93 – Manutenção da Casa da Mulher

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais

TOTAL.............................................................................Cr$. 1.200.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.70 – Secretaria Municipal de Saúde

13 – Saúde e Saneamento

75 – Saúde

428 – Assistência Médica e Sanitária

1.21 – Construção e Equip. de um Posto de Saúde

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações..............................................Cr$ 1.200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sal Benjamim Constant, 29 de novembro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.