A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito suplementar no valor de até Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender à insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
07.70 – Secretaria Municipal de Saúde |
15 – Assistência e Previdência |
81 – Assistência |
486 – Assistência Social Geral |
2.93 – Manutenção da Casa da Mulher |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais |
TOTAL.............................................................................Cr$. 1.200.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
07.70 – Secretaria Municipal de Saúde |
13 – Saúde e Saneamento |
75 – Saúde |
428 – Assistência Médica e Sanitária |
1.21 – Construção e Equip. de um Posto de Saúde |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações..............................................Cr$ 1.200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sal Benjamim Constant, 29 de novembro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.