LEI Nº 18, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951

 

ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente as seguintes importâncias:

 

10 - 10.8.003 - Impressos e outros materiais.................................................... 500,00

8.004 - b) pronto pagamento......................................................................... 800,00

111 - 8.020 - Subsídio do Prefeito................................................................ 4.200,00

8.02.4 - a) Transporte do Prefeito................................................................... 920,00

8.02.4 - b) Assinatura de Jornais e Revistas...................................................... 300,00

112 - 8.044 - b) Transporte do Secretário........................................................ 300,00

113 - 8.070 - b) Salário de Família............................................................... 1.250,00

8.072 - Móveis e outros materiais................................................................. 8.504,00

114 - 8.093 - Móveis e outros materiais......................................................... 5.500,00

115 - 8.11.4 - Porc. s/ arrecadação da dívida ativa.......................................... 1.000,00

116 - 8.12.0 - a) Vencimento..................................................................... 14.490,00

8.12.0 - b) Salário Família........................................................................... 1.090,00

8.12.4 - Transporte...................................................................................... 600,00

20 - 8.25.4 - Vestimenta e alimentação de presos pobres................................. 1.500,00

21 - 8.294 - a) Para maternidade e infância...................................................... 600,00

8.29.4 - b) Caixa de esmolas.......................................................................... 100,00

8.29.4 - c) Transporte de enfermos indigentes................................................ 4.530,00

8.29.4 - e) Imprevistos............................................................................... 2.000,00

22 - 8.33.1 - a) Vencimentos..................................................................... 15.000,00

8.33.1 - b) Salário Família........................................................................... 3.750,00

8.33.3 - Impressos e outros materiais.............................................................. 900,00

23 - 8.49.4 - Para o serviço de saneamento................................................... 2.000,00

8.49.4 - b) Despesas imprevistos................................................................. 2.500,00

240 - 8.59.1 - Diaristas para o serviço........................................................... 4.800,00

8.59.2 - Máquinas e outros materiais............................................................ 2.000,00

8.59.3 - Material para o serviço.................................................................... 3.200,00

32 - 8.85.1 - Diaristas para o serviço............................................................ 3.570,00

8.85.3 - Material para o serviço...................................................................... 500,00

33 - 8.89.4 - Serviços de empreitadas........................................................... 6.200,00

41 - 8.81.1 - Diaristas para o serviço............................................................ 3.400,00

40 - 8.82.4 - Serviços de empreitadas........................................................... 6.000,00

41 - 8.81.3 - Material para o serviço................................................................ 770,00

60 - 8.91.4 - Cont. para inst. de previdência social............................................. 400,00

61 - 8.94.4 - Despesas Diversas (Seg. acidentes no trabalho)........................... 2.600,00

62 - 8.99.4 - a) Publicações oficiais............................................................... 1.000,00

8.99.4 - b) Subestações.............................................................................. 4.250,00

Soma................................................................................................... 111.027,00

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação a que se refere o artigo 1º desta lei, mais os provenientes do excesso de arrecadação, ficam abertos créditos adicionais, na importância total de Cr$ 178.896,30 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros e trinta centavos), assim distribuídos: suplementares, de Cr$ 112.919,70 (cento e doze mil, novecentos e dezenove cruzeiros e setenta centavos) as dotações:

 

112-8.042 - Móveis e outros materiais.................................................................. 14.750,00

8.043 - Impressos e outros materiais..................................................................... 1.906,00

8.044 - a) prontos pagamentos............................................................................... 500,00

116-8.12.0 - c) diárias......................................................................................... 1.800,00

21-8.29.4 - b) medicamentos de urgência.................................................................. 317,00

22-8.33.4 - Imprevistos....................................................................................... 2.000,00

32-8.81.4 - a) ferragens e outros materiais............................................................... 200,00

40-8.82.1 - a) diaristas para o serviço.................................................................... 8.200,00

8.82.3 - Materiais para o serviço........................................................................... 3.680,00

41-8.81.4 - Serviços de empreitadas...................................................................... 2.886,00

420-8.82.4 - Serviços de empreitadas.................................................................. 46.100,00

421-8.89.4 - Serviços de empreitadas.................................................................... 2.000,00

422-8.81.4 - Serviços de empreitadas.................................................................... 3.600,00

43-8.87.4 - Serviços de empreitadas........................................................................ 100,00

62-8.99.4 - c) Imprevistos.................................................................................. 24.880,00

Soma...................................................................................................... Cr$ 112.919,70

(cento e doze mil, novecentos e dezenove cruzeiros e setenta centavos) e Especial na importância

global de Cr$ 65.976,60 (sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta

 centavos), para regularização de despesas pagas, sem dotação própria e de exercícios anteriores

a saber:

 

Moacyr Barbosa e Cia Ltda....................................................................................... 90,00

Tito Waldemar Vieira........................................................................................... 3.664,30

José de Oliveira Lima.......................................................................................... 6.193,60

Secção de Fomento Agrícola................................................................................... 593,20

Manoel Gonçalves de Carvalho................................................................................. 860,00

Ian Gonzaga Farias............................................................................................... 800,00

Pedro Ramos Lucas................................................................................................. 50,00

Deolindo Dasilio.................................................................................................... 520,00

Jair de Souza Almeida......................................................................................... 5.981,00

Ranulfo Ximenes Fernandes................................................................................. 1.660,00

Olímpio Quirino..................................................................................................... 650,00

Almiro Ferreira dos Santos..................................................................................... 160,00

João de Souza...................................................................................................... 600,00

José Rocha.......................................................................................................... 186,00

Nicodenio Agostine................................................................................................ 400,00

Justino Bernardo Martins........................................................................................ 635,00

Carlito Rodrigues dos Santos................................................................................... 750,00

Antonio Ferreira dos Anjos................................................................................... 4.000,00

José Gomes Filho.................................................................................................. 199,00

Joaquim Rodrigues de Barros................................................................................ 2.400,00

Francisco Felisberto da Silva................................................................................. 5.000,00

Joaquim Chaves................................................................................................. 1.257,00

Sebastião Leal Caxias............................................................................................ 500,00

Jacinto Pereira..................................................................................................... 160,00

Nelson Camargo................................................................................................ 1.330,00

Augusto D. Almeida............................................................................................ 4.125,00

Severiano Vaz Mourão........................................................................................... 620,00

Lairdes Coelho de Faria...................................................................................... 10.100,00

José Niterói de Oliveira........................................................................................ 3.200,00

Joaquim Lino dos Santos...................................................................................... 3.353,50

João Batista......................................................................................................... 120,00

Whilhesmu Ruas................................................................................................... 510,00

Gumercindo de Faria........................................................................................... 2.540,00

Sevério Franque................................................................................................... 746,00

José Celestino Filho............................................................................................. 2.000,00

Soma............................................................................................................. 65.976,60

(sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta centavos).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara, em 29 de dezembro de 1951.

 

NINO RIBEIRO DE OLIVEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.