A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente as seguintes importâncias:
10 - 10.8.003 - Impressos e outros materiais.................................................... 500,00 |
8.004 - b) pronto pagamento......................................................................... 800,00 |
111 - 8.020 - Subsídio do Prefeito................................................................ 4.200,00 |
8.02.4 - a) Transporte do Prefeito................................................................... 920,00 |
8.02.4 - b) Assinatura de Jornais e Revistas...................................................... 300,00 |
112 - 8.044 - b) Transporte do Secretário........................................................ 300,00 |
113 - 8.070 - b) Salário de Família............................................................... 1.250,00 |
8.072 - Móveis e outros materiais................................................................. 8.504,00 |
114 - 8.093 - Móveis e outros materiais......................................................... 5.500,00 |
115 - 8.11.4 - Porc. s/ arrecadação da dívida ativa.......................................... 1.000,00 |
116 - 8.12.0 - a) Vencimento..................................................................... 14.490,00 |
8.12.0 - b) Salário Família........................................................................... 1.090,00 |
8.12.4 - Transporte...................................................................................... 600,00 |
20 - 8.25.4 - Vestimenta e alimentação de presos pobres................................. 1.500,00 |
21 - 8.294 - a) Para maternidade e infância...................................................... 600,00 |
8.29.4 - b) Caixa de esmolas.......................................................................... 100,00 |
8.29.4 - c) Transporte de enfermos indigentes................................................ 4.530,00 |
8.29.4 - e) Imprevistos............................................................................... 2.000,00 |
22 - 8.33.1 - a) Vencimentos..................................................................... 15.000,00 |
8.33.1 - b) Salário Família........................................................................... 3.750,00 |
8.33.3 - Impressos e outros materiais.............................................................. 900,00 |
23 - 8.49.4 - Para o serviço de saneamento................................................... 2.000,00 |
8.49.4 - b) Despesas imprevistos................................................................. 2.500,00 |
240 - 8.59.1 - Diaristas para o serviço........................................................... 4.800,00 |
8.59.2 - Máquinas e outros materiais............................................................ 2.000,00 |
8.59.3 - Material para o serviço.................................................................... 3.200,00 |
32 - 8.85.1 - Diaristas para o serviço............................................................ 3.570,00 |
8.85.3 - Material para o serviço...................................................................... 500,00 |
33 - 8.89.4 - Serviços de empreitadas........................................................... 6.200,00 |
41 - 8.81.1 - Diaristas para o serviço............................................................ 3.400,00 |
40 - 8.82.4 - Serviços de empreitadas........................................................... 6.000,00 |
41 - 8.81.3 - Material para o serviço................................................................ 770,00 |
60 - 8.91.4 - Cont. para inst. de previdência social............................................. 400,00 |
61 - 8.94.4 - Despesas Diversas (Seg. acidentes no trabalho)........................... 2.600,00 |
62 - 8.99.4 - a) Publicações oficiais............................................................... 1.000,00 |
8.99.4 - b) Subestações.............................................................................. 4.250,00 |
Soma................................................................................................... 111.027,00 |
Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação a que se refere o artigo 1º desta lei, mais os provenientes do excesso de arrecadação, ficam abertos créditos adicionais, na importância total de Cr$ 178.896,30 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros e trinta centavos), assim distribuídos: suplementares, de Cr$ 112.919,70 (cento e doze mil, novecentos e dezenove cruzeiros e setenta centavos) as dotações:
112-8.042 - Móveis e outros materiais.................................................................. 14.750,00 |
8.043 - Impressos e outros materiais..................................................................... 1.906,00 |
8.044 - a) prontos pagamentos............................................................................... 500,00 |
116-8.12.0 - c) diárias......................................................................................... 1.800,00 |
21-8.29.4 - b) medicamentos de urgência.................................................................. 317,00 |
22-8.33.4 - Imprevistos....................................................................................... 2.000,00 |
32-8.81.4 - a) ferragens e outros materiais............................................................... 200,00 |
40-8.82.1 - a) diaristas para o serviço.................................................................... 8.200,00 |
8.82.3 - Materiais para o serviço........................................................................... 3.680,00 |
41-8.81.4 - Serviços de empreitadas...................................................................... 2.886,00 |
420-8.82.4 - Serviços de empreitadas.................................................................. 46.100,00 |
421-8.89.4 - Serviços de empreitadas.................................................................... 2.000,00 |
422-8.81.4 - Serviços de empreitadas.................................................................... 3.600,00 |
43-8.87.4 - Serviços de empreitadas........................................................................ 100,00 |
62-8.99.4 - c) Imprevistos.................................................................................. 24.880,00 |
Soma...................................................................................................... Cr$ 112.919,70 (cento e doze mil, novecentos e dezenove cruzeiros e setenta centavos) e Especial na importância global de Cr$ 65.976,60 (sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para regularização de despesas pagas, sem dotação própria e de exercícios anteriores a saber: |
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Moacyr Barbosa e Cia Ltda....................................................................................... 90,00 |
Tito Waldemar Vieira........................................................................................... 3.664,30 |
José de Oliveira Lima.......................................................................................... 6.193,60 |
Secção de Fomento Agrícola................................................................................... 593,20 |
Manoel Gonçalves de Carvalho................................................................................. 860,00 |
Ian Gonzaga Farias............................................................................................... 800,00 |
Pedro Ramos Lucas................................................................................................. 50,00 |
Deolindo Dasilio.................................................................................................... 520,00 |
Jair de Souza Almeida......................................................................................... 5.981,00 |
Ranulfo Ximenes Fernandes................................................................................. 1.660,00 |
Olímpio Quirino..................................................................................................... 650,00 |
Almiro Ferreira dos Santos..................................................................................... 160,00 |
João de Souza...................................................................................................... 600,00 |
José Rocha.......................................................................................................... 186,00 |
Nicodenio Agostine................................................................................................ 400,00 |
Justino Bernardo Martins........................................................................................ 635,00 |
Carlito Rodrigues dos Santos................................................................................... 750,00 |
Antonio Ferreira dos Anjos................................................................................... 4.000,00 |
José Gomes Filho.................................................................................................. 199,00 |
Joaquim Rodrigues de Barros................................................................................ 2.400,00 |
Francisco Felisberto da Silva................................................................................. 5.000,00 |
Joaquim Chaves................................................................................................. 1.257,00 |
Sebastião Leal Caxias............................................................................................ 500,00 |
Jacinto Pereira..................................................................................................... 160,00 |
Nelson Camargo................................................................................................ 1.330,00 |
Augusto D. Almeida............................................................................................ 4.125,00 |
Severiano Vaz Mourão........................................................................................... 620,00 |
Lairdes Coelho de Faria...................................................................................... 10.100,00 |
José Niterói de Oliveira........................................................................................ 3.200,00 |
Joaquim Lino dos Santos...................................................................................... 3.353,50 |
João Batista......................................................................................................... 120,00 |
Whilhesmu Ruas................................................................................................... 510,00 |
Gumercindo de Faria........................................................................................... 2.540,00 |
Sevério Franque................................................................................................... 746,00 |
José Celestino Filho............................................................................................. 2.000,00 |
Soma............................................................................................................. 65.976,60 |
(sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta centavos). |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara, em 29 de dezembro de 1951.
NINO RIBEIRO DE OLIVEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.