LEI Nº 18, DE 31 DE MAIO DE 1958

 

AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO À CONGREGAÇÃO DOS PADRES PASSIONISTAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abertura de um crédito especial, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) afim de auxiliar à Congregação dos Padres Passionistas de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º Afim de atender ao pagamento da referida importância, poderá o Sr. Prefeito lançar mãos de qualquer recurso disponível do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 31 de maio de 1958.

 

DEOLINDO VASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.