A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abertura de um crédito especial, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) afim de auxiliar à Congregação dos Padres Passionistas de Barra de São Francisco.
Art. 2º Afim de atender ao pagamento da referida importância, poderá o Sr. Prefeito lançar mãos de qualquer recurso disponível do corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 31 de maio de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.