A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer o serviço de abastecimento de água e o serviço de esgoto da Vila de Monte Sinai, neste Município.
Art. 2º As verbas para dar cumprimento ao artigo anterior, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de maio de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.