LEI Nº 18, DE 20 DE MAIO DE 1982

 

Vide Lei nº 23/1980

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados os vencimentos e salários dos Servidores Municipais, na seguinte proporção:

 

a) quem ganha até C$ 16.767,00....................................................................... 38%

b) os demais servidores.................................................................................... 30%

 

Art. 2º Fica elevado para C$ 800,00 o salário família dos servidores estatutários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio próximo passado e, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de Maio de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.