A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam majorados os vencimentos e salários dos Servidores Municipais, na seguinte proporção:
a) quem ganha até C$ 16.767,00....................................................................... 38%
b) os demais servidores.................................................................................... 30%
Art. 2º Fica elevado para C$ 800,00 o salário família dos servidores estatutários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio próximo passado e, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de Maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.