A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a pagar mensalidades de curso superior freqüentado por seus funcionários ou por filhos de funcionários, no corrente exercício financeiro, no valor de até Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único. Compreende-se funcionário, pra os efeitos deste artigo, todo aquele que tem subordinação funcional ou empregatícia para com a Prefeitura Municipal, enquanto durar o vínculo respectivo.
Art. 2° Para atendimento das despesas tratadas no artigo 1° serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08.47.235.2.54 – Auxílio a estudantes carentes para custear seus estudos |
32.50 – Transferências a pessoas |
3254 – Apoio financeiro a estudantes......................................Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 3° As despesas tratadas nesta Lei serão feitas de acordo com as regeras estabelecidas nos artigos 3°, 4° e 5° da Lei Municipal n° 066/90, de 12 de dezembro de 1.990, cujo processamento e tramitação são obrigatórios.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de fevereiro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra