A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 066/1.996, de 06 de setembro de 1.996, para exercício de 1997 - para aquisição de uma Cabine Telefônica para instalação na Praça Principal.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 067/1.996), de 06 de setembro de 1.996, o anexo IX, mais um ítem com o seguinte teor:
"125) - Aquisição de uma Cabine Telefônica para instalação na Praça Principal".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), para aquisição de uma cabine telefônica para instalação na Praça Principal, que terá a seguinte aplicação:
08000 |
Secretaria Municipal de Obras |
08001 |
Secretaria Municipal de Obras |
08001.10070211.072 |
Aquisição de cabine telefônica para instalação na Praça Principal |
4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
4.1.0.0.00 |
Investimentos |
4.1.2.0.0.0. |
Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 1.900,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08000 |
Secretaria Municipal de Obras |
08001 |
Secretaria Municipal de Obras |
08001.10070211.004 |
Construção de Cadeia Pública na Sede e Distrito e Construção de Casas para Policiais nos Distritos |
4.1.1.0 |
Obras e Instalações.................................................................. R$ 1.900,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 17 de março de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.