A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação os seguintes cargos, objetivando dotar a Secretaria de uma infra-estrutura capaz de lhe permitir fazer, por si mesma, recuperação permanente das Escolas da rede municipal de ensino:
I – 02 (dois) pedreiros;
II – 03 (três) ajudantes de pedreiro;
III – 01 (um) carpinteiro;
IV – 01 (um) motorista;
§ 1º Os cargos serão providos por Concurso Público de provas e Títulos.
§ 2º O mestre de obras tem seus vencimentos fixados em Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) e os demais receberão os vencimentos previstos para cargos idênticos hoje existentes na estrutura do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão satisfeitas com dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementá-las, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua melhor aplicação, inclusive quanto a subordinação direta das pessoas que vierem a exercer os cargos aqui criados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de novembro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.