LEI N° 190, de 10 de dezembro de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para efetuar o pagamento de bolsas de estudos a alunos carentes da Escola de 1º Grau Santa Terezinha, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino Fundamental

235 – Bolsas de Estudos

2.134 – Bolsas de Estudos para Carentes para Estudar no Colégio Santa Terezinha

3000 – Despesas Correntes

3200 – Transf. Correntes

3250 – Transf. a pessoas

3254 – Apoio Financeiro a Estudantes.....................CR$ 6.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UEBANOS

05.50 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e Cultura

46 – Educação Física e Desportos

228 – Parques Recreativos e Desportivos

1.08 – Const. Ampl. de 02 (duas) Praças de Esportes

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações...........................CR$ 6.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.