A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para efetuar o pagamento de bolsas de estudos a alunos carentes da Escola de 1º Grau Santa Terezinha, que terá a seguinte aplicação:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
42 – Ensino Fundamental |
235 – Bolsas de Estudos |
2.134 – Bolsas de Estudos para Carentes para Estudar no Colégio Santa Terezinha |
3000 – Despesas Correntes |
3200 – Transf. Correntes |
3250 – Transf. a pessoas |
3254 – Apoio Financeiro a Estudantes.....................CR$ 6.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UEBANOS |
05.50 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 – Educação e Cultura |
46 – Educação Física e Desportos |
228 – Parques Recreativos e Desportivos |
1.08 – Const. Ampl. de 02 (duas) Praças de Esportes |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações...........................CR$ 6.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.