A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de até Cz$ 2.000.000,00(dois milhões de cruzeiros) para atender à insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e cultura |
42 – Ensino Fundamental |
188 – Ensino Regular |
2.130 – Aquisição de 02(dois) bebedouros para serem doados à Escola de 1° Grau Adventista |
3000 – Despesas de correntes |
3100 - Despesas de custeio |
3130 – Serviços de terceiros e encargos |
3132 – Outros serviços e encargos..........................................Cz$ 2.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizados no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda |
03 – Administração e Planejamento |
08 –Administração Financeira |
2.20 – Amortização de encargos e financiamentos |
4000 – Despesas de capital |
4300 – Transferência de capital |
4350 – Amortização da dívida interna |
4354 – Outras amortizações....................................................Cz$ 2.000.000.00 |
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de 02 (dois) bebedouros para a Escola de 1° Grau Adventista.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.