LEI N° 191, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de até Cz$ 2.000.000,00(dois milhões de cruzeiros) para atender à insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e cultura

42 – Ensino Fundamental

188 – Ensino Regular

2.130 – Aquisição de 02(dois) bebedouros para serem doados à Escola de 1° Grau Adventista

3000 – Despesas de correntes

3100 - Despesas de custeio

3130 – Serviços de terceiros e encargos

3132 – Outros serviços e encargos..........................................Cz$ 2.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizados no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda

03 – Administração e Planejamento

08 –Administração Financeira

2.20 – Amortização de encargos e financiamentos

4000 – Despesas de capital

4300 – Transferência de capital

4350 – Amortização da dívida interna

4354 – Outras amortizações....................................................Cz$ 2.000.000.00

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de 02 (dois) bebedouros para a Escola de 1° Grau Adventista.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.