LEI Nº 19, DE 16 DE ABRIL DE 2007

 

CRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL A SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social a Subsecretaria Municipal de Ação e Assistência Social.

 

§ 1º Com a criação da Subsecretaria acima, o Subsecretário terá as atribuições de cumprir todas as atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas pela Secretaria, conforme a Lei nº 02 de 02 de fevereiro de 1989.

 

Art. 2º Fica criado um cargo Comissionado de Subsecretário Municipal de Ação e Assistência Social, com as atribuições de auxiliar, o Secretário da respectiva pasta, com vencimentos de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 3º Fica inserida na Lei do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária a criação da Subsecretaria Municipal de Ação e Assistência Social.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no átrio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de abril de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.