LEI Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 1989
EXTINGUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E PROMOÇÕES, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria
Municipal de Turismo e Promoções.
Art. 2º Fica Criada a Secretaria Municipal de Ação e
Assistência Social, com a composição orgânica fixada nesta Lei.
Art. 3º Passam a compor a Secretaria Municipal de Ação e Assistência
Social as seguintes Seções:
I - A Seção de
desenvolvimento Comunitário da Secretaria Municipal da Saúde;
II - A Seção de Promoção e Divulgação
da Secretaria Municipal extinta pelo artigo 1º.
III - A Seção de Assistência e Ação
Social.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social:
I - Promover junto à população do
Município, campanha preventiva de Educação Sanitária o que fará em conjunto com
a Secretaria Municipal de Saúde;
II - Realizar pesquisas das
condições econômicas e sociais da comunidade Municipal para fins habitacionais
e de assistência aos carentes;
III - Promover
o atendimento das carentes individual ou coletivamente;
IV - Ouvir as comunidades e os
seguintes sociais e solicitar o apoio, a colaboração e a ajuda dos mesmos, com
vistas a melhorar a condição devida dos mais carentes;
V - Fazer convênios com associações
de classe ou de comunidade, mediante autorização do prefeito Municipal, com o
objetivo de dar trabalho a quem precisa e assistência material aos carentes;
VI - Cadastrar todos que necessitam
de emprego e tentar colocá-los no mercado de trabalho;
VII - Cadastrar, juntamente com as
Associações Comunitárias, Entidades Religiosas e outros seguimentos sociais,
pessoas que necessitam de casa própria para efeito de viabilizar habitação para
os carentes;
VIII - Executar todos os serviços
atribuídos à assistência social, com registro e controle dessa assistência;
IX - Desempenhar as atividades
elencadas no artigo 84 da Lei Municipal nº 23/80
até atribuída à extinta Secretaria Municipal de Turismo e Promoções.
§ 1º Competirá à Seção de Desenvolvimento Comunitário realizar e
assessorar a secretaria criada nas atividades de que tratam os incisos I, II,
IV e VI deste artigo.
§ 2º Competirá à Seção de promoção e Divulgação realizar e
assessorar a Secretaria criada nas atividades elencadas no artigo 85 da Lei Municipal nº 23/80.
§ 3º Competirá à Seção de Assistência e Ação Social realizar e
assessorar a Secretaria Criada nas atividades tratadas nos incisos I, III, V,
VII, VIII, e IX, além de outras da Secretaria.
Art. 5º As atividades da Seção de desenvolvimento Comunitário não
expressamente previstas nesta Lei e que constavam no artigo
82 da Lei Municipal nº 23/80 serão exercidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para melhor
definição das atribuições.
Art. 7º Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 79; as alíneas "a", "c" e "j" do artigo 82; o artigo 83 e incisos e artigo
86 e alíneas, todos da Lei Municipal nº 23/80.
Sala Benjamim Constant, 26 de Janeiro
de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.