LEI Nº 195, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os cargos de Diretor e Coordenador Escolar são cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º O disposto nesta Lei aplicar-se-á também às Escolas Agrícolas do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada integralmente as Leis nº 114/1998 e a Lei nº 076/2008.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de dezembro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.