A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os cargos de Diretor e Coordenador Escolar são cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplicar-se-á também às Escolas Agrícolas do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada integralmente as Leis nº 114/1998 e a Lei nº 076/2008.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de dezembro de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.