A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Infra Estrutura, órgão central da política para execução das políticas municipais de infra estrutura, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, passa a ter a seguinte composição:
I - Gabinete do Secretário;
II - Superintendência de construção e controle;
III - Superintendência de serviços municipais.
Art. 2º Compete ao Gabinete do Secretário:
I - Direcionar todo o trabalho a ser executado pela secretaria;
II - Coordenar os trabalhos pela superintendência de construção e controle e superintendência de serviços municipais.
Art. 3º Compete à Superintendência de Construção e Controle:
I - Fiscalizar o licenciamento das obras particulares, dando o cumprimento às normas do Código de Obras;
II - Fiscalizar a segurança dos andaimes e tapumes de obras;
III - Notificar ou autuar conforme caso os proprietários de obras particulares em situação irregular;
IV - Interditar as obras particulares por falta de cumprimento das normas do código de obras, quando for caso;
V - Exercer o poder de política da fiscalização dos princípios disciplinadores da norma de localização e funcionamento industriais, comerciais e profissionais;
VI - Disciplinar e fiscalizar a utilização dos logradouros públicos;
VII - Fiscalizar o cumprimento das normas sobre limpeza das vias e logradouros públicos;
VIII - Dar cumprimento às normas relativas à criação de animais;
IX - Fiscalizar o cumprimento das exigências relativas à higiene das habitações e dos estabelecimentos industriais, comerciais, profissionais, em conformidade com as normas relativas à publicidade e trânsito público;
X - Apreender animais e objeto deixados na via pública, promovendo o seu destino.
Art. 4º Compete à Superintendência de Serviços Municipais a programação, execução e supervisão das tarefas relativas à fiscalização dos serviços de caráter público, à administração e conservação de parques e jardins, cemitério, coleta de lixo e iluminação pública e demais logradouros públicos.
Art. 5º A Superintendência de Serviços Municipais se subdividirá em:
a) Seção de Limpeza Pública;
b) Seção de Parques e Jardins;
c) Seção de Cemitério;
d) Seção de Iluminação Pública.
§ 1º Compete à Seção de Limpeza Pública:
I - Executar a limpeza das ruas, valas, bueiros e galerias, zelando pela sua conservação;
II - Fazer a coleta de lixo domiciliar, distribuindo os veículos e pessoal de forma a atender a todos os bairros e distritos do município;
III - Remover entulhos e detritos provenientes de enxurradas ou outras causas;
IV - Executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições.
§ 2º Compete à Seção de Parques e Jardins:
I - Fiscalizar, conservar e manter sempre limpos os parques, praças e jardins do município;
II - Zelar pela conservação e utilização das máquinas e aparelhos utilizados nos trabalhos diários;
III - Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições.
§ 3º Compete à Seção de Cemitério:
I - Administrar os serviços próprios do cemitério, promovendo a abertura de sepulturas, e a inumação e exumação de cadáveres:
II - Efetuar o registro diário de todas as inumações e exumações ocorridas, bem como a movimentação de ossada;
III - Manter registro em separado das certidões de óbito, bem como das guias de recolhimento devidas pelos serviços de cemitério;
IV - Efetuar, semanalmente, o recolhimento das guias diretamente à tesouraria geral do município, mediante relação em ordem alfabética;
V - Controlar os prazos de abertura de sepultura ou reforma de aluguéis de ossuário;
VI - Exercer outras atividades compatíveis com as suas atribuições.
§ 1º Compete à Seção de Iluminação Pública:
I - Fiscalizar as instalações elétricas de iluminação pública, zelando pela sua conservação;
II - Elaborar estudos para o dimensionamento de novos projetos de iluminação pública;
III - Executar serviços de instalação elétrica;
IV - Desempenhar outras tarefas próprias às suas atribuições.
Art. 6º Fica mantido na estrutura administrativa da secretaria municipal de infra estrutura os seguintes cargos comissionais com os respectivos vencimentos:
a) Secretário Municipal de Infra Estrutura................................................. R$ 3.000,00;
b) Sub Secretário Municipal de Infra Estrutura.......................................... R$ 1.500,00;
c) Superintendente Municipal de Construção e Controle.............................. R$ 1.474,20;
d) Superintende Municipal de Serviços Municipais...................................... R$ 1.474,20;
e) Chefe do Setor de Limpeza Pública......................................................... R$ 893,00;
f) Chefe do Setor de Cemitério.................................................................. R$ 893,00;
g) Chefe do Setor de Iluminação............................................................... R$ 893,00.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 162/2010 de 1º de junho de 2010.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de dezembro de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.