LEI Nº 198, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

 

RETORNA PARA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Retorna a estrutura da Administração Municipal a Secretaria Municipal de Interior e Transportes órgão central para a execução das políticas municipais de interior e transportes diretamente subordinada ao gabinete do Prefeito Municipal e que passa a ter a seguinte composição:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Superintendência de Transportes

 

Art. 2º Compete ao Gabinete do Secretário:

 

I - Selecionar todas as tarefas a serem executadas pela secretaria.

 

Art. 3º Compete à Superintendência de Transportes:

 

I - Elaborar estudo para abertura de estradas de rodagem e construção de ponte na área territorial do município;

 

II - Fiscalizar e conservar em bom estado as estradas e pontes do município; de obras;

 

III - Fiscalizar o pessoal lotado na superintendência através de ponto de freqüência;

 

IV - Controlar os serviços de oficina destinado à conservação dos veículos;

 

V - Manter em bom estado de conservação os veículos de propriedade do município;

 

VI - Manter atualizado o registro de características dos veículos;

 

VII - Elaborar a escala de serviços de veículos e seus respectivos condutores orientando-os para melhor observância das normas de trânsito;

 

VIII - Propor alienação dos veículos quando inservíveis para os serviços da municipalidade;

 

IX - Propor após prévio estudo a criação de novas linhas de transporte coletivo, assim como também a sua extinção;

 

X - Determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos e carros de aluguel;

 

XI - Controle rigoroso e centralizado da oficina e garagem da municipalidade;

 

XII - Controlar através de ficha própria a quilometragem diária dos veículos;

 

XIII - Controlar as revisões normais da frota de veículos;

 

XIV - Normalização e controle de concessão e permissão para transporte coletivo;

 

XV - Instruir os processos de concessão e permissão para transporte coletivo;

 

XVI - Solicitar ao órgão próprio da Prefeitura a compra de peças e acessórios.

 

Art. 4º A estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Interior e Transportes passará a ter os seguintes cargos comissionados com respectivos vencimentos:

 

I - Secretário Municipal de Interior e Transportes - R$ 3.000,00;

 

II - Sub Secretário Municipal de Interior e Transportes - R$ 1.500,00;

 

III - Superintendente de Transportes - R$ 1.474,20.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 162/2010 de 1º de junho de 2010.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de dezembro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.