A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Retorna a estrutura da Administração Municipal a Secretaria Municipal de Interior e Transportes órgão central para a execução das políticas municipais de interior e transportes diretamente subordinada ao gabinete do Prefeito Municipal e que passa a ter a seguinte composição:
I - Gabinete do Secretário;
II - Superintendência de Transportes
Art. 2º Compete ao Gabinete do Secretário:
I - Selecionar todas as tarefas a serem executadas pela secretaria.
Art. 3º Compete à Superintendência de Transportes:
I - Elaborar estudo para abertura de estradas de rodagem e construção de ponte na área territorial do município;
II - Fiscalizar e conservar em bom estado as estradas e pontes do município; de obras;
III - Fiscalizar o pessoal lotado na superintendência através de ponto de freqüência;
IV - Controlar os serviços de oficina destinado à conservação dos veículos;
V - Manter em bom estado de conservação os veículos de propriedade do município;
VI - Manter atualizado o registro de características dos veículos;
VII - Elaborar a escala de serviços de veículos e seus respectivos condutores orientando-os para melhor observância das normas de trânsito;
VIII - Propor alienação dos veículos quando inservíveis para os serviços da municipalidade;
IX - Propor após prévio estudo a criação de novas linhas de transporte coletivo, assim como também a sua extinção;
X - Determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos e carros de aluguel;
XI - Controle rigoroso e centralizado da oficina e garagem da municipalidade;
XII - Controlar através de ficha própria a quilometragem diária dos veículos;
XIII - Controlar as revisões normais da frota de veículos;
XIV - Normalização e controle de concessão e permissão para transporte coletivo;
XV - Instruir os processos de concessão e permissão para transporte coletivo;
XVI - Solicitar ao órgão próprio da Prefeitura a compra de peças e acessórios.
Art. 4º A estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Interior e Transportes passará a ter os seguintes cargos comissionados com respectivos vencimentos:
I - Secretário Municipal de Interior e Transportes - R$ 3.000,00;
II - Sub Secretário Municipal de Interior e Transportes - R$ 1.500,00;
III - Superintendente de Transportes - R$ 1.474,20.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 162/2010 de 1º de junho de 2010.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de dezembro de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.