LEI Nº 199, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, COM OUTROS DOIS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE PARTICULAR, SITUADOS NO BAIRRO VILA LUCIENE, QUE SERÃO DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA NO LOTEAMENTO SANTA IZABEL, BAIRRO VILA LUCIENE, NESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR um imóvel de propriedade do Município de Barra de São Francisco-ES, localizado na quadra nº 17, no Bairro Vila Luciene, denominado de LOTE Nº 17, medindo 570,43 m² (quinhentos e setenta metros e quarenta e três centímetros quadrados) de área, com outros dois de propriedade particular, localizados na quadra nº 24, também no Bairro Vila Luciene, denominados de LOTES Nº 06 e 07, medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de cada área cada, totalizando a área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados).

 

Art. 2º Autorizada a permuta, o município deverá pagar todos os custos do desmembramento, bem como anistiar os impostos relativos ao ITBI, devidos pelos contribuintes face à permuta que será realizada.

 

Art. 3º O imóvel que o Município permutará tem a seguinte descrição: UM TERRENO URBANO, denominado de LOTE nº 11, situado na QUADRA nº 17, Loteamento Santa Izabel, Bairro Vila Luciene, neste Município, com a área superficial de 570,43 m² (quinhentos e setenta metros e quarenta e três centímetros quadrados), na forma de trapézio, medindo 23,35 m² (vinte e três metros e trinta e cinco centímetros quadrados) pela frente com a Rua nº 17; 20,30 m² (vinte metros e trinta centímetros quadrados) pelos fundos, confrontando com o lote nº 09; 24,00 m² (vinte e quatro metros quadrados) pela lateral esquerda, confrontando com o lote nº 12; e mais 15,00 m² (quinze metros quadrados) confrontando com o lote nº 10, totalizando a área de 570,43 m² (quinhentos e setenta metros e quarenta e três centímetros quadrados).

 

Art. 4º Os imóveis que o Município receberá na permuta serão os seguintes:

 

I - UM TERRENO URBANO, denominado de LOTE nº 06, situado na QUADRA nº 24, Loteamento Santa Izabel, Bairro Vila Luciene, neste Município, com a área superficial de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), na forma de retângulo, medindo 12,00 m² (doze metros quadrados) pela frente com a Rua nº 05; 12,00 m² (doze metros quadrados) pelos fundos, confrontando com a área verde; 25,00 m² (vinte e cinco metros quadrados) pela lateral direita, confrontando com o lote nº 07, 25,00 m² (vinte e cinco metros quadrados) pela lateral esquerda, confrontando com o lote nº 05; totalizando a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados);

 

II - UM TERRENO URBANO, denominado de LOTE nº 07, situado na QUADRA nº 24, Loteamento Santa Izabel, Bairro Vila Luciene, neste Município, com a área superficial de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), na forma e retângulo, medindo 12,00 m² (doze metros quadrados) pela frente com a Rua nº 05, 12,00 m² (doze metros quadrados) pelos fundos, confrontando com a área verde; 25,00 m² (vinte e cinco metros quadrados) pela lateral esquerda, confrontando com o lote nº 06, 13,00 m² (treze metros quadrados) pela lateral direita, confrontando com o lote nº 08, e mais 12,00  m² (doze metros quadrados) confrontando com o lote nº 09, totalizando a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados).

 

Art. 5º Os imóveis que o Município receber na permuta terá por destinação a instalação de equipamentos comunitários, em especial a rede de abastecimento de água, tendo como previsão a Lei Municipal nº 017/2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de infra-estrutura no Loteamento Santa Izabel, Bairro Vila Luciene, neste Município.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de dezembro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.