Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, por força desta Lei, a elevar o salário de diaristas da Prefeitura, de Cr$ 40,00 para Cr$ 50,00, a partir de 1º de março do corrente exercício.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 17 de maio de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.