LEI Nº 20, DE 16 DE SETEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criadas mais duas escolas municipais localizadas nos lugares "Margem do São Francisco" e "Fazenda da Baratinha", localizadas no Distrito da Sede.

 

Art. 2º Ficam criados no quadro de extranumerários da Prefeitura, dois cargos de professores com vencimentos anuais de Cr$ 9.600,00 cada um.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente da receita.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 16 de setembro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.