A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica determinada a retomada ao patrimônio público municipal de uma área medindo 5.512,00 m² (cinco mil, quinhentos e doze metros quadrados), situada no Bairro Parque de Exposições, neste município, doada de forma irregular pela Lei nº 14/2004 a Associação dos Funcionários Públicos Municipais, por força do Acórdão proferido nos autos TC nº 3484/2005, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Na retomada da área de que trata o caput deste artigo, o município deverá indenizar por obras e benfeitorias existentes.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 14, de 31 de maio de 2004.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de dezembro de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.