A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir uma ponte de madeira, com pilares de cimento armando, ligando o Córrego da Penha, na propriedade do Sr. João Feliciano de Assis, neste Município.
Art. 2º As verbas para tal fim poderá o Sr. Prefeito Municipal, lançar mãos de recursos previstos no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de maio de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.