LEI Nº 21, DE 03 DE ABRIL DE 2006

 

Autor: Aloysio Ribeiro Alves

 

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os terrenos pertencentes ao Município que foram objeto de doações através de Leis aprovadas na Câmara Municipal e, que tiveram os prazos para conclusão dos projetos já vencidos, não havendo autorização legislativa para prorrogação, deverão ser automaticamente reintegrados ao patrimônio do município.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Fazenda, num prazo de 30 dias da sanção desta Lei, deverá notificar ao Cartório de Registro de Imóveis das reintegrações dos imóveis ao patrimônio do município e comunicar oficialmente à Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para autorização de prorrogação de prazos para conclusão de projetos em Leis já autorizadas, fica o beneficiário obrigado a apresentar juntamente com o projeto que a solicitar, cópia do projeto a ser implantado, especificando as obras já realizadas, com nota explicativa sobre os motivos pelos quais a prorrogação se faz necessária.

 

Art. 3º Em futuras doações de imóveis, ficará vedada a possibilidade de prorrogação de prazo para conclusão de projetos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterada a Lei Municipal nº 009/2004.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de abril de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.