A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total do seu orçamento além do que já foi autorizado na Lei Orçamentária nº 207/2010.
Parágrafo Único. Do limite de 20% (vinte por cento) estabelecido no Artigo 1º, 10% (dez por cento) será utilizado exclusivamente para a suplementação de dotação pessoal.
Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão de cancelamento de dotações orçamentárias do próprio orçamento, superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de fevereiro de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.