LEI Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 1956
AUTORIZA ABERTURA DE 3 ESCOLAS RURAIS.
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado por força desta
Lei, e criar 3 escolas rurais nas localidades: Córrego do Cedro, na propriedade
do Sr. Jovenil Alves Teixeira; Cabeceira do Córrego Itabuna na propriedade do
Sr. João Rodrigues da Mata e Córrego Santa Rosa, na propriedade do Sr. João
Miranda Sobrinho na propriedade do Sr. João Miranda Sobrinho.
Art. 2º As escolas a serem criadas, obedecerão às seguintes
denominações: Escola Córrego Cedro, Escola Itaperuna e Escola Córrego Santa
Rosa.
Art. 3º Ficam criados no cargo do pessoal da Prefeitura, mais 3
cargos de professores, cujos vencimentos já os em vigor.
Art. 4º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 16 de
janeiro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.