A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir um muro com mais ou menos 80 (oitenta) metros de comprimento, com 1,80 cm (um metro e oitenta de altura, sobre a linha divisória do cemitério desta cidade, com o Sr. Tenente Antonio Lopes Tatagiba.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei com execução, fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mão de quaisquer recursos disponíveis, inclusive cancelar verbas não aplicadas no presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 27 de fevereiro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.