LEI Nº 02, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990

 

Fixa novos valores para salários, vencimentos, proventos, pensões e funções gratificadas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais (ativos, inativos e pensionistas) são fixados, para cada cargo ou função, a partir de 1º de fevereiro de 1990, inclusive, na forma abaixo discriminada:

 

I - Armador: NCz$ 2.273,00 (dois mil, duzentos e setenta e três cruzados novos);

 

II - Escriturário: NCz$ 2.204,00 (dois mil duzentos e quatro cruzados novos);

 

III - Telefonista da Sede da Prefeitura: NCz$ 2.268,00 (dois mil, duzentos e sessenta e oito cruzados novos);

 

IV - Cargos C-2: NCz$ 4.824,00 (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados novos);

 

V - Professor PC-1: NCz$ 2.251,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados novos);

 

VI - Soldador: NCz$ 3.264,00 (três mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados novos);

 

VII - Almoxarife: NCz$ 3.262,00 (três mil, duzentos e sessenta e dois cruzados novos);

 

VIII - Bombeiro: NCz$ 3.263,00 (três mil, duzentos e sessenta e três cruzados novos);

 

IX - Carpinteiro: NCz$ 3.264,00 (três mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados novos);

 

X - Pedreiro: NCz$ 3.266,00 (três mil duzentos e sessenta e seis cruzados novos);

 

XI - Subsecretário: NCz$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos cruzados novos);

 

XII - Serventes: NCz$ 2.005,00 (dois mil e cinco cruzados novos);

 

XIII - Encarregado de Setor: NCz$ 2.005,00 (dois mil e cinco cruzados novos);

 

XIV - Encarregado Postal: NCz$ 2.005,00 (dois mil e cinco cruzados novos);

 

XV - Telefonista: NCz$ 2.005,00 (dois mil e cinco cruzados novos);

 

XVI - Braçais e Garis não incluídos no inciso XVIII: NCz$ 2.005,00 (dois mil e cinco cruzados novos);

 

XVII - Braçais e Garis que efetivamente executam as suas funções, sem qualquer desvio, comprovado isso por atestado do respectivo secretário: NCz$ 2.282,00 (dois mil, duzentos e oitenta e dois cruzados novos);

 

XVIII - Oficial Administrativo: NCz$ 2.418,00 (dois mil, quatrocentos e dezoito cruzados novos);

 

XIX - Auxiliar de Mecânico: NCz$ 2.538,00 (dois mil, quinhentos e trinta e oito cruzados novos);

 

XX - Calceteiro: NCz$ 2.540,00 (dois mil, quinhentos e quarenta cruzados novos);

 

XXI - Pintor: NCz$ 2.496,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis cruzados novos);

 

XXII - Fiscal de Obras: NCz$ 2.546,00 (dois mil, quinhentos e seis cruzados novos);

 

XXIII - Fiscal de Posturas: NCz$ 2.545,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzados novos);

 

XXIV - Técnico em Tributação: NCz$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez cruzados novos);

 

XXV - Assessor Jurídico: NCz$ 7.857,00 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete cruzados novos);

 

XXVI - Contador: NCz$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta cruzados novos);

 

XXVII - Assistente Social: NCz$ 3.917,00 (três mil, novecentos e dezessete cruzados novos);

 

XXVIII - Assistente Técnico Educacional: NCz$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta cruzados novos);

 

XXIX - Auxiliar de Topógrafo: NCz$ 2.184,00 (dois mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos);

 

XXX - Orientador Educacional: NCz$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e setenta cruzados novos);

 

XXXI - Agrimensor: NCz$ 2.995,00 (dois mil, novecentos e noventa e cinco cruzados novos);

 

XXXII - Auxiliar de Serviços Hospitalares NCz$ 2.005,00 (dois mil e cinco cruzados novos);

 

XXXIII - Cargos C-4: NCz$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e setenta cruzados novos);

 

XXXIV - Dentista: NCz$ 4.054,00 (quatro mil e cinqüenta cruzados novos);

 

XXXV – Advogado - Geral: NCz$ 11.895,00 (onze mil, oitocentos e noventa e cinco cruzados novos);

 

XXXVI - Desenhista: NCz$ 2.901,00 (dois mil, novecentos e um cruzados novos);

 

XXXVII - Projetista: NCz$ 2.902,00 (dois mil novecentos e dois cruzados novos);

 

XXXVIII - Secretário: NCz$ 6.448,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzados novos);

 

XXXIX - Eletricista: NCz$ 3.263,00 (três mil, duzentos e sessenta e três cruzados novos);

 

XL - Motorista Padrão C: NCz$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta cruzados novos);

 

XLI - Motorista Padrão B: NCz$ 2.948,00 (dois mil, novecentos e quarenta e oito cruzados novos);

 

XLII - Motorista Padrão A: NCz$ 3.243,00 (três mil, duzentos e quarenta e três cruzados novos);

 

XLIII - Mecânico: NCz$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzados novos);

 

XLIV - Fiscal de Rendas: NCz$ 2.546,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis cruzados novos);

 

XLV - Técnico de Repetidor de TV: NCz$ 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzados novos);

 

XLVI - Cargos C-3: NCz$ 4.464,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzados novos);

 

XLVII - Operador de Máquinas: NCz$ 3.850,00 (três mil, oitocentos cruzados novos);

 

XLVIII - Professor PC-II: NCz$ 3.143,00 (três mil, cento e quarenta e três cruzados novos);

 

XLIX - Tesoureiro: NCz$ 6.448,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzados novos);

 

L - Técnico Agrícola: NCz$ 3.145,00 (três mil, cento e quarenta e cinco cruzados novos);

 

LI - Técnico em Contabilidade: NCz$ 3.248,00 (três mil, duzentos e quarenta e oito cruzados novos);

 

LII - Topógrafo: NCz$ 3.140,00 (três mil, cento e quarenta cruzados novos);

 

LIII - Cargos C-5: NCz$ 3.867,00 (três mil, oitocentos e sessenta e sete cruzados novos);

 

LIV - Assessor Especial da Saúde: NCz$ 11.698,00 (onze mil, seiscentos e noventa e oito cruzados novos);

 

LV - Tratorista: NCz$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzados novos);

 

LVI - Encarregado de INCRA: NCz$ 3.867,00 (três mil, oitocentos e sessenta e sete cruzados novos);

 

LVII - Supervisor de Motoristas: NCz$ 3.178,00 (três mil, cento e setenta e oito cruzados novos);

 

LVIII - Vigia: NCz$ 2.005,00 (dois mil e cinco cruzados novos).

 

§ 1º Os salários do pessoal admitido por força de convênio, cujos recursos não são do Município, continuam a ser regidos pela Lei Municipal nº 017/89.

 

§ 2º Os cargos e funções não específicas neste artigo tem um reajuste de 56% (cinquenta e seis por cento).

 

§ 3º Os valores atribuídos às funções gratificadas ficam fixados, a partir de 1º de fevereiro de 1990, da seguinte forma:

 

I - FG-1: NCz$ 1.329,00 (um mil, trezentos e vinte e nove cruzados novos);

 

II - FG-2: NCz$ 1.238,00 (um mil, duzentos e trinta e oito cruzados novos);

 

III - FG-3: NCz$ 1.555,00 (um mil, cento e cinquenta e cinco cruzados novos);

 

IV - FG-4: NCz$ 1.113,00 (um mil, cento e treze cruzados novos);

 

Art. 2º Ficam transformados em cargos referência C-2 e C-3, respectivamente, os cargos de Diretor Geral e Subdiretor dos Serviços de Mecânicos.

 

Art. 3º A gratificação "quebra de caixa", paga ao Tesoureiro, passa a ser de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos básicos do mesmo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizando o Poder Executivo a fazer as suplementações necessárias para o seu cumprimento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1990.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de fevereiro de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.